quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
TCM rejeita contas das Prefeituras de Prado e Teixeira de Freitas
Na sessão desta quarta-feira (21/12),
o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Prado
e Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Mayra Pires Brito e João Bosco
Bittencourt, respectivamente, relativas ao exercício de 2015.
Em Prado, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, vez que a Prefeitura promoveu gastos que representaram 69,56% da receita corrente líquida do Município. A gestora Mayra Brito foi multada em R$38.880,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.
Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$25.729,00, com recursos pessoais, referente ao pagamento irregular de alimentação a servidores (R$15.729,00) e despesas não comprovadas com publicidade (R$10.000,00).
Em Teixeira de Freitas, o prefeito também extrapolou o limite da despesa com pessoal, que atingiu 64,25% da RCL. Além disso, o prefeito João Bosco Bittencourt sonegou documentos para dificultar a fiscalização e não apresentou ao TCM nada menos que 30 processos de contratação direta – no total de R$2,5 milhões -; oito processos licitatórios, que somam de R$68 milhões, e seis contratos, no valor total de R$10,7 milhões, impedindo a análise de sua legalidade, economicidade e razoabilidade dos atos.
O parecer registrou ainda o não pagamento de duas multas, na quantia total de R$ 8.066,68. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$47.396,00, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$72.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal.
Cabe recurso da decisão.
Em Prado, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, vez que a Prefeitura promoveu gastos que representaram 69,56% da receita corrente líquida do Município. A gestora Mayra Brito foi multada em R$38.880,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.
Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$25.729,00, com recursos pessoais, referente ao pagamento irregular de alimentação a servidores (R$15.729,00) e despesas não comprovadas com publicidade (R$10.000,00).
Em Teixeira de Freitas, o prefeito também extrapolou o limite da despesa com pessoal, que atingiu 64,25% da RCL. Além disso, o prefeito João Bosco Bittencourt sonegou documentos para dificultar a fiscalização e não apresentou ao TCM nada menos que 30 processos de contratação direta – no total de R$2,5 milhões -; oito processos licitatórios, que somam de R$68 milhões, e seis contratos, no valor total de R$10,7 milhões, impedindo a análise de sua legalidade, economicidade e razoabilidade dos atos.
O parecer registrou ainda o não pagamento de duas multas, na quantia total de R$ 8.066,68. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$47.396,00, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$72.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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+ 55 (71) 3115-4444
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Campanha comunitária restaura igreja de 293 anos em Itacaré
A Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo, em Itacaré,
construída em 1723 e tombada desde 2010 como Patrimônio da Bahia, já está
pronta para o Natal, quando ocorrerá missa para toda a comunidade. Isso, graças
ao esforço da campanha ‘A Fé Restaurada’ de moradores locais. “Só da comunidade
local conseguimos reunir R$ 200 mil para restauro interno da igreja”, comemora
o pároco, Padre Ednaldo Cardoso. Segundo ele, as obras duraram 11 meses,
começando em janeiro e terminando no último domingo (11) quando o templo foi
entregue à população. “Realizamos caminhada nas ruas da cidade, a partir das
17:30h, tivemos celebração eucarística e sagração do altar a São Miguel”,
relata o padre. Itacaré fica a 428 km de Salvador, na foz do Rio de Contas, que
nasce entre as cidades de Piatã e Abaíra, na Chapada Diamantina, e deságua no
Oceano Atlântico.
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC),
da Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), participou com fiscalização e
orientação técnica. “Em monumentos tombados é fundamental a fiscalização
técnica para dispor de orientação especializada evitando possíveis danos aos
bens artísticos, móveis e integrados, e ao estilo arquitetônico original”,
afirma o diretor geral do IPAC, João Carlos de Oliveira.
Ele explica que apesar do atual templo ser do século
XVIII, existiu capela no local desde o século XVI. “A capela que deu origem à
igreja foi fundada no século XVI pelo padre jesuíta Luís Grã, contemporâneo de
José de Anchieta. Mas apenas em 1723, foi construída a versão atual, tombada
via IPAC com o decreto nº12.530/10”, completa.
Assessoria de Comunicação – IPAC,
em 13.12.2016
Jornalista responsável Geraldo Moniz (DRT-BA nº 1498)
(71) 99110-5099, 99922-1743
Coordenação de Jornalismo e Edição Marco Cerqueira (DRT-BA nº 1851)
Texto-base: Ully Gomes e Elaine Mendes (estagiária de jornalismo)
Facebook: Ipacba Patrimônio
Twitter: @ipac_ba
Instagram: @ipac.patrimonio
Caravelas e Itamaraju têm contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/12),
rejeitou, em razão de inúmeras irregularidades, as contas das prefeituras dos
municípios da região extremo sul da Bahia de Caravelas e Itamaraju, da
responsabilidade de Jadson Silva Ruas e Manoel Pedro Rodrigues Soares,
respectivamente, relativas ao exercício de 2015.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator dos dois pareceres, aplicou ao prefeito Jadson Ruas, de Caravelas, uma multa no valor de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$484.133,71, com recursos pessoais, em razão de despesas pagas irregularmente e ausência nos processos de notas fiscais, comprovantes de despesas e originais documentos de pagamentos. O prefeito Manoel Pedro Soares, de Itamaraju, deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$867.611,99, com recursos pessoais, referentes a despesas sem identificação do beneficiário e ausência de processos de pagamento e de despesa.
O prefeito de Itamaraju ainda foi multado R$10 mil, por falhas no relatório técnico; em R$12.960,00, pela não publicação do relatório de gestão fiscal; e em R$25.920,00 – valor que equivale a 12% dos seus subsídios anuais – pela não redução da despesa com pessoal.
No município de Caravelas, o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 25% para investimento em educação, vez que aplicou apenas 22,74% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e também não investiu o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo aplicado somente 49,19%. A relatoria apurou ainda irregularidades em diversas contratações de obras e serviços, como a não realização de procedimentos licitatórios em dispêndios de R$907.103,87 e não apresentação de documentos para análise de gastos que somam R$333.850,00.
Em Itamaraju, a despesa total com pessoal representou 63,30% da receita corrente líquida do município, extrapolou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a relatoria identificou a abertura de créditos adicionais suplementares no expressivo valor de R$38.230.645,18, sem a devida autorização legislativa, e o não recolhimento de multas e ressarcimentos vencidos no exercício.
Cabe recurso das decisões.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator dos dois pareceres, aplicou ao prefeito Jadson Ruas, de Caravelas, uma multa no valor de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$484.133,71, com recursos pessoais, em razão de despesas pagas irregularmente e ausência nos processos de notas fiscais, comprovantes de despesas e originais documentos de pagamentos. O prefeito Manoel Pedro Soares, de Itamaraju, deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$867.611,99, com recursos pessoais, referentes a despesas sem identificação do beneficiário e ausência de processos de pagamento e de despesa.
O prefeito de Itamaraju ainda foi multado R$10 mil, por falhas no relatório técnico; em R$12.960,00, pela não publicação do relatório de gestão fiscal; e em R$25.920,00 – valor que equivale a 12% dos seus subsídios anuais – pela não redução da despesa com pessoal.
No município de Caravelas, o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 25% para investimento em educação, vez que aplicou apenas 22,74% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e também não investiu o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo aplicado somente 49,19%. A relatoria apurou ainda irregularidades em diversas contratações de obras e serviços, como a não realização de procedimentos licitatórios em dispêndios de R$907.103,87 e não apresentação de documentos para análise de gastos que somam R$333.850,00.
Em Itamaraju, a despesa total com pessoal representou 63,30% da receita corrente líquida do município, extrapolou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a relatoria identificou a abertura de créditos adicionais suplementares no expressivo valor de R$38.230.645,18, sem a devida autorização legislativa, e o não recolhimento de multas e ressarcimentos vencidos no exercício.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Bahiater lança editais para a seleção de instituições executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural
O Governo da Bahia, por meio da Superintendência Baiana de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Bahiater), da Secretaria de Desenvolvimento
Rural (SDR), lançou dois editais de chamada pública, no valor total de
R$ 28 milhões, para a seleção de instituições executoras de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), para povos e comunidades
tradicionais e para promoção da sustentabilidade das unidades produtivas
familiares do estado da Bahia.
Podem participar da seleção, entidades, públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que possuam experiência na prestação de serviços de
Ater e que estejam previamente credenciadas junto ao Conselho Estadual
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS). Serão beneficiários das
chamadas públicas 7,2 mil agricultores familiares. Para a chamada de
povos e comunidades tradicionais, serão atendidos os segmentos de Fundos
e Fechos de Pasto, Geraizeiros, Quilombolas e Povos Indígenas.
As propostas devem ser enviadas até dia 30 de dezembro de 2016 para a
SDR/Bahiater, via Correios (através de correspondência registrada) ou
entregue diretamente no Setor de Protocolo da Bahiater, na Avenida
Dorival Caymmi, 15.649, Itapuã Salvador/BA, CEP 41.635-150, com ofício
de entrega para registro de recebimento.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Música na Praça contou com participação do Pescador e mergulhador profissional Dilson, mais conhecido como "Zá."
O pescador Dilson Silvestre Cajueiro Filho, conhecido como Zá, mergulhador profissional há mais 10 de anos, apresentou filme e imagens submarinas do Rede Abrolhos em parceria com o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos no evento Música na Praça em Barra de Caravelas, na sede da Filarmônica Lira Imaculada Conceição - FLIC.
O objetivo das apresentações, principalmente do documentário foi um alerta sobre o impacto no maior complexo coralíneo do Atlântico Sul, no Banco do Abrolhos. O rede Abrolhos alerta sobre os impactos enfrentados pelo Parque Nacional Marinho do Abrolhos e áreas adjacentes.
Na apresentação teve sorteio de Fotos, camiseta, boné e chapéu, doado por parceiros do projeto.
Música na Praça foi um sucesso!
O final de semana foi marcado por
uma intensa programação musical na Praça Ary Leite, em Barra de Caravelas (BA).
Grupos da cidade apresentaram na sexta-feira (09) e sábado (10) um repertório
de música popular que encantou a comunidade. O projeto Música na Praça é
realizado pela Filarmônica Lira Imaculada Conceição (FLIC) e contou com o apoio
da Fibria e do Instituto Votorantim.
O Música na Praça tem como
objetivo incentivar o público à apreciação artística, difundindo atividades de
cunho artístico-cultural. Além disso, sua finalidade é divulgar a música
popular brasileira, dando ênfase à música regional, além de oportunizar aos artistas locais a divulgação de seu trabalho
O evento faz parte do Projeto “Na Rota da Música”,
uma realização da FLIC que conta com
patrocínio do Instituto Votorantim e Fibria. A iniciativa tem como foco as
atividades de formação com ênfase na manutenção e reparo de instrumentos
musicais, cultura popular e formação artística.
A praça Ary Leite em Barra de Caravelas, em frente
a Sede da Filarmônica Lira Imaculada Conceição – FLIC contou com as
apresentações de: Jeffinho Muniz, Clayver, Grupo de Flautas “Doce Melodia” do
professor Fábio Melgaço, Projeto Pererê do Arte manha através do Professor
Cleison, Denison Borges, Frances e FLIC.
Na sede da Filarmônica Lira Imaculada Conceição o
mergulhador Dilson Silvestre Cajueiro, conhecido por todos como “Zá, apresentou
imagens e filme submarinas de Abrolhos, encerrando o evento com sorteios de boné,
chapéu, camiseta e fotos.
A Filarmônica Lira Imaculada Conceição agradeceu a
todos que contribuíram para o brilhantismo do evento, desde os cantores com
suas apresentações, a sonorização Classe A, a iluminação Degemix e todo
comunidade barrense que nunca deixou de prestigiar e participar.
Clayver, Carol e Frances |
Denison Borges |
Grupo de Flautas " Doce Melodia" |
Jeffinho Muniz |
Filarmônica Lira Imaculada Conceição - FLIC |
Clayver |
Projeto Pererê do Arte Manha. Professor Cleison |
Frances e Clayver |
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