Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria No - 54, de 9 de maio de 2012, que Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Cassurubá, veja:
PORTARIA No- 54, DE 9 DE MAIO DE 2012
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá/BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto s/nº de 05 de junho de 2009, que criou a Reserva Extrativista de Cassurubá, no Estado da Bahia; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.003722/2011-89, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE - Base Avançada - Caravelas/BA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Diretoria de Unidades de Conservação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - INEMA, sendo um titular e um suplente;
IV - Bahia Pesca, sendo um titular e um suplente;
V - Gerência Regional de Teixeira de Freitas/BA da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Câmara Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Beneficiários da Comunidade Barra Velha I, sendo um titular e um suplente;
X - Beneficiários da Comunidade Barra Velha II, sendo um titular e um suplente;
XI - Beneficiários das Comunidades Perobas, Telhas, Tribaúna e Bom Jardim, sendo um titular e um suplente;
XII - Beneficiários das Comunidades Caribê de Cima, Caribê do Meio, Caribê de Baixo, Martins, Tucunzeiro e Largo, sendo dois titulares e dois suplentes;
XIII - Beneficiários das Comunidades Rio do Macaco, Lopes, Jaburuna e Massangano, sendo um titular e um suplente;
XIV - Beneficiários da Ilha da Caçumba, sendo um titular e um suplente;
XV - Beneficiários das Comunidades Tapera, Miringaba e Rio do Poço, sendo um titular e um suplente;
XVI - Beneficiários das Comunidades Calabouço e Cupido, sendo um titular e um suplente;
XVII - Colônia Z-29, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação de Marisqueiros(as) Aquicultores(as) e Pescadores(as) de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Colônia Z-25, sendo titular, e Associação dos Pescadores de Rede de Arrasto, Boeira, Fundo e Arraieira - APESCA, sendo suplente;
XX - Associação dos Marisqueiros de Ponta de Areia e Caravelas - AMPAC, sendo um titular e um suplente;
XXI - Pescadores e Marisqueiras da Barra de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
XXII - Colônia Z-24, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caravelas - STR/BA, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Conservação Internacional - CI - Brasil, sendo titular, e Instituto Baleia Jubarte - IBJ, sendo suplente;
XXV - Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR, sendo titular, e Movimento Cultural Arte Manha, sendo suplente;
e
XXVI - Associação dos Produtores de Floresta Plantada do Estado da Bahia - ABAF, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe da Reserva Extrativista de Cassurubá, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§2º - Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso
haja alterações.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá/BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Decreto s/nº de 05 de junho de 2009, que criou a Reserva Extrativista de Cassurubá, no Estado da Bahia; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.003722/2011-89, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE - Base Avançada - Caravelas/BA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Diretoria de Unidades de Conservação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - INEMA, sendo um titular e um suplente;
IV - Bahia Pesca, sendo um titular e um suplente;
V - Gerência Regional de Teixeira de Freitas/BA da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Câmara Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Beneficiários da Comunidade Barra Velha I, sendo um titular e um suplente;
X - Beneficiários da Comunidade Barra Velha II, sendo um titular e um suplente;
XI - Beneficiários das Comunidades Perobas, Telhas, Tribaúna e Bom Jardim, sendo um titular e um suplente;
XII - Beneficiários das Comunidades Caribê de Cima, Caribê do Meio, Caribê de Baixo, Martins, Tucunzeiro e Largo, sendo dois titulares e dois suplentes;
XIII - Beneficiários das Comunidades Rio do Macaco, Lopes, Jaburuna e Massangano, sendo um titular e um suplente;
XIV - Beneficiários da Ilha da Caçumba, sendo um titular e um suplente;
XV - Beneficiários das Comunidades Tapera, Miringaba e Rio do Poço, sendo um titular e um suplente;
XVI - Beneficiários das Comunidades Calabouço e Cupido, sendo um titular e um suplente;
XVII - Colônia Z-29, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação de Marisqueiros(as) Aquicultores(as) e Pescadores(as) de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Colônia Z-25, sendo titular, e Associação dos Pescadores de Rede de Arrasto, Boeira, Fundo e Arraieira - APESCA, sendo suplente;
XX - Associação dos Marisqueiros de Ponta de Areia e Caravelas - AMPAC, sendo um titular e um suplente;
XXI - Pescadores e Marisqueiras da Barra de Caravelas/BA, sendo um titular e um suplente;
XXII - Colônia Z-24, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caravelas - STR/BA, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Conservação Internacional - CI - Brasil, sendo titular, e Instituto Baleia Jubarte - IBJ, sendo suplente;
XXV - Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR, sendo titular, e Movimento Cultural Arte Manha, sendo suplente;
e
XXVI - Associação dos Produtores de Floresta Plantada do Estado da Bahia - ABAF, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe da Reserva Extrativista de Cassurubá, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§2º - Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso
haja alterações.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Fonte: Extraído do Blog http://farolparaabrolhos.blogspot.com.br
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