Pescar, transportar ou comercializar produto de pesca proibida é passível de detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei nº 9.605 de 12/02/98 e Decreto nº 6.514 de 22/07/08). Cancelamento de cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira (INI nº 13 de 16/10/2012).
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