Em 5 de abril, a Casa Civil da Presidência da tornou público o projeto
de Decreto queregulamenta a Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, que
dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o
acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de
benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O texto encontra-se disponível aqui . É considerado essencial que todos
tomem conhecimento da regulamentação que está sendo proposta para a nova
Lei da Biodiversidade e enviem suas considerações ao Ministério até o
dia 2 de maio próximo, para o site www.participa.br ou e-mail
patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.
Esta lei atinge toda e qualquer pesquisa científica realizada com a
biodiversidade brasileira, independentemente de envolver ou não estudos
genéticos. Envolve também pesquisas com dados já compilados, sequências
já publicadas, etc. Todos deverão se adequar à nova Lei, então é
importante conhecê-la e participar na construção da regulamentação.
Em palestra realizada neste mês na Universidade Federal do Paraná -
UFPR, a Dra. Manuela Silva, da FIOCRUZ, chamou atenção para que todos
solicitem, nas medidas transitórias, uma anistia para a divulgação de
dados de pesquisa desde o dia 17 de novembro de 2015 até a promulgação
desta regulamentação. Como o cadastro do Sisgen ainda não está
implementado, a rigor ninguém poderia estar divulgando resultados de
pesquisa (congresso, publicações etc), sem ter antes registrado o
projeto que deu origem aos dados, mesmo que iniciado anteriormente à
lei.
FONTE: http://www.aoceano.org.br/
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