Foram
iniciadas dia 20 de abril e prosseguem até o dia 22 de maio as inscrições para
o processo seletivo dos Cursos de Aprendizagem Industrial de Nível Básico e
Técnico, oferecidos pelo SENAI Bahia. No total, são 1.833 vagas nos cursos, em
ambos os níveis. Em Ilhéus estão disponíveis 40 vagas para o curso Técnico em
Eletromecânica e 118 vagas para os cursos de Aprendizagem Básica Operador de
Processos Industriais (Ilhéus) e Assistente Administrativo (Eunápolis e Teixeira
de Freitas). Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o
processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela
internet, em cursosgratuitossenai.fieb.org.br.
A
lista completa dos cursos está disponível nos editais (acesse a página de
inscrições dos
cursos de nível básico e o dos
cursos de nível técnico), bem como a carga-horária, a quantidade de vagas e
o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).
Para
a inscrição no nível básico, os candidatos serão selecionados respeitando,
nessa ordem, a ordem cronológica de inscrição e de idade (o que for mais
velho). Para os cursos de nível técnico, é necessário que o candidato tenha
concluído o ensino médio (ou equivalente) ou estejam cursando o 3º ano do
ensino médio e tenha realizado o ENEM em 2013, 2014 ou 2015. Para ambos níveis
de curso, os candidatos devem atender aos requisitos de cada curso e não podem
participar caso estejam matriculados em algum curso de gratuidade regimental do
SENAI-BA, na data de início das aulas.
As
aulas terão início em julho de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo
acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos
aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como
aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com
contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma
carga horária igual à fase teórica.
Os
cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda
do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de
aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro
e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são
obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no
mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação
profissional. (Da redação
TN)
Fonte: Teixeira News
Nenhum comentário:
Postar um comentário