Neuvaldo David Oliveira é réu em quatro ações
de improbidade e já foi responsabilizado por infração ambiental;
recomendação será encaminhada via PGR
O Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao
ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de
Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no
referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria
assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino,
Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.
Segundo a recomendação, Oliveira já
foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa
pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de
preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98.
Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa,
sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas,
distante 844 km de Salvador.
O MPF entende que, empossado no cargo
de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de
gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de
conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013.
No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que
os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente
por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.
Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93,
as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR),
Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos
ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a
portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha
acontecido a posse.
O órgão também enviou recomendação a
Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi
concedido o prazo de dez dias para resposta. (Informações: Ascom MPF).
Fonte; Teixeira News
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