A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, no dia 26/05, a admissibilidade da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico dos
terrenos de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de
toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos).
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Íntegra da proposta: PEC-39/2011
Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os ocupantes.
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional.
Destinação
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:
Continuam como domínio da União as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
- que não se enquadrem às hipóteses acima;
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.
Fonte: Agência Câmara Notícias, disponível também no CRECI BA.
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