Mais de 40 mil pescadores de camarão na Bahia terão o benefício do
seguro-defeso regularizado, após ação civil pública ajuizada pela
Defensoria Pública da União (DPU). Eles terão o cadastro atualizado para
o pagamento retroativo dos benefícios suspensos em 2016 e 2017 pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A medida foi garantida por um acordo firmado entre representantes do
DPU, União, Ministério Público Federal (MPF) e INSS, que estabelece o
prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 30, para a União realizar a
atualização cadastral e enviar as informações ao INSS, responsável pelo
pagamento.
Segundo informações da DPU, após o processamento dos requerimentos
para correção das informações sobre a pesca do camarão, o INSS irá
examinar os cadastros no prazo de 30 dias e deferir ou não o
seguro-defeso para, em seguida, realizar o pagamento retroativo aos
beneficiários.
Desta sexta-feira, 1º, até o dia 20 de janeiro de 2018, os pescadores
devem entregar os documentos nas entidades representantivas ou no
Escritório Federal de Aquicultura e Pesca da Bahia (Edifício Ceres,
Largo dos Aflitos, S/N - Centro), para aqueles que não são filiados.
Mais informações estão disponíveis pelo telefone 71 3444-7401.
Documentos necessários
Os pescadores de camarão devem preencher o requerimento de
retificação de dados fornecido pela entidade representativa, sob a
declaração de que pescam o crustáceo/camarão, na área de atuação
indicada, constando o período que iniciou a atividade; e exercem de
forma exclusiva e ininterrupta a atividade pesqueira.
Além disso, eles devem entregar comprovante de residência em nome do
pescador ou familiar, emitido há menos de três meses do protocolo de
requerimento, cópia da carteira de pesca ou RG e CPF e, para os
pescadores filiados a entidades representativas, o termo de
responsabilidade e compromisso assinado para o encaminhamento da
documentação sob a declaração de que são filiados.
O pagamento retroativo será realizado desde que, na pesquisa do
Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura, fique constatado
que o interessado realizou a manutenção da licença de pescador
profissional artesanal nos anos de 2016 e 2017, mediante apresentação de
relatório de exercício da atividade pesqueira referentes a 2015 e 2016,
no qual tenha sido informado “camarão” como espécie explorada. Além
disso, é exigido o requerimento tempestivo do benefício em 2016 e 2017,
ou seja, a comprovação de que tenha sido feito o pedido do seguro no
INSS durante o prazo do defeso estabelecido na lei.
Fonte: Uol/ Bahia Noticias