terça-feira, 28 de abril de 2015

Afinal, quais serão as mudanças no Seguro Defeso?



A Medida Provisória 665/2014 foi editada no final do ano passado com o objetivo de corrigir distorções ocorridas no Seguro Defeso. Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, "havia indícios de um aumento muito grande no número de pescadores artesanais. Em algumas cidades o número de pescadores artesanais era maior que a própria população”.

O que muda
1- Antes o pescador na época do defeso procurava a Colônia de Pescadores local para requisitar o pagamento do seu Seguro. Agora, o trabalhador deve procurar as agências do INSS, devendo antes agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.
É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.
2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.
3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os  meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano.
4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.
Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.
Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.
5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.
6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.


Nenhum comentário:

Postar um comentário