segunda-feira, 21 de maio de 2012

Novas regras e multas de trânsito alteradas pelo CONTRAN

O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito alterou algumas regras para algumas infrações de trânsito, inclusive majorando as multas, o que já está valendo em todo o território nacional.


Basicamente, as novas regras são as seguinte:
1 – A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias, após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor  será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,  legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Essas alterações não foram divulgadas, e muitas pessoas vão perder a sua habilitação e terão de repetir todos os exames.
Portanto, fiquem atentos quanto ao prazo de validade – vencimento de sua CNH. Além da multa, para tirar novamente a CNH o custo fica por volta de R$ 1.200,00, e leva de 2 a 3 meses. Ou seja, nesse período a pessoa fica impossibilitada de conduzir veículos, e se o fizer, cometerá infração gravíssíma, ensejando, inclusive, a apreensao do veículo.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

Fonte: teixeiraagora

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